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Noções básicas - Segurança das cadeiras para crianças

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Noções básicas - Segurança das cadeiras para crianças Empty Noções básicas - Segurança das cadeiras para crianças

Mensagem por Convidad Sex 25 maio - 11:32:47

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As últimas alterações ao Código da Estrada, introduzidas em 2005, prevêem a obrigatoriedade de utilização de Sistemas de Retenção para Crianças (SRC), adequados á sua idade e tamanho, até aos 12 anos e 1,50m de altura. A Associação para Promoção da Segurança Infantil (APSI) pensa que estas alterações contribuíram para um aumento da utilização de cadeirinhas e para uma maior protecção das crianças em ambiente rodoviário.

Contudo, subsistem ainda muitas dúvidas, relativamente a alguns aspectos da legislação, e sobretudo quanto á escolha e utilização correctas dos SRC (cinto de segurança e cadeirinhas). Crianças com menos de 3 anos não podem viajar em veículos sem cintos de segurança e só podem viajar no lugar da frente se utilizarem um SRC virado para trás, se não houver um airbag activo nesse lugar.

Mais importante do que a marca da cadeirinha é a sua escolha correcta e a instalação de acordo com as instruções do fabricante, devendo ser comprovado no momento da compra se é compatível com o(s) veículo(s) em que será utilizada. Um problema frequente é o cinto de segurança curto no banco de trás que não permite a instalação de SRC virados para trás.

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De costas até aos 18 meses
A APSI preconiza que as crianças deverão viajar de costas para o sentido da marcha até o mais tarde possível, mas no mínimo até aos 18 meses, devido ao grande peso da cabeça e à fragilidade do pescoço que poderão originar lesões graves em caso de acidente. O SRC mais adequado e que deverá ser utilizado desde o nascimento é a cadeira do grupo 0+, aprovada até aos 13kg de peso, que deverá ser sempre instalada de costas para o sentido da marcha, preferencialmente no banco de trás, geralmente considerado mais seguro. Nunca deverão ser utilizadas no banco da frente quando houver um airbag activo (em caso de acidente, o bebé corre risco de vida!). Os SRC do grupo 0+/I (0-18kg) permitem prolongar o transporte virado para trás, pois nenhuma criança deve viajar virada para a frente antes dos 18 meses ou com peso inferior a 10kg.

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Depois dos 2 anos
A cadeira de apoio, leve e fácil de utilizar, é o sistema mais aconselhado para viajar virado para a frente, depois dos 2 ou 2,5 anos, e deve ser utilizada até o mais tarde possível. O banco elevatório, apesar de aprovado para crianças a partir dos 3 anos e 15kg de peso, não protege a criança de forma tão eficaz, sobretudo quando adormece, por falta de apoio lateral para o tronco e a cabeça. A utilização do cinto se segurança é obrigatória para todos os passageiros, e a APSI relembra que um adulto que viaje sem protecção no banco de trás poderá esmagar uma criança ou aumentar as lesões dos outros passageiros em caso de acidente.

Cadeirinhas

Dos 0-13kg (Grupo 0+)
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Estas cadeirinhas são as mais indicadas para recém-nascidos ou bebés pequenos e utilizam-se sempre voltadas para trás, tanto no banco dianteiro como no traseiro (mas, de preferência, neste último), presas por um cinto de três pontos, tendo em atenção o facto de que não podem ser instaladas num lugar com airbag frontal activo.

Dos 0-18kg (Grupo 0+/I)
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Esta cadeira também deve estar virada para trás. Se a criança começar a bater com os pés nas costas do banco ou ficar com as pernas dobradas, não há motivo para preocupações, pois não se torna desconfortável ou inseguro.

Como é que eu vejo a criança?
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Se não se sentir à vontade por não conseguir ver o bebé, pode instalar um espelho especial na parte de trás do automóvel, que pode ser encontrado em lojas de puericultura e em alguns concessionários automóveis.

Cuidados a ter
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Compra da cadeirinha
Na compra de uma cadeirinha, para esta ser eficiente, deve verificar se está aprovada de acordo com a norma internacional mais recente (R44/03, R44/04), se é indicada para a idade, o peso e a altura da criança e se se adapta bem ao seu automóvel. Procure também a etiqueta de aprovação que indica que a cadeira foi testada e aprovada (um E maiúsculo dentro de um círculo). Uma forma de verificar se a cadeira é a adequada é experimentá-la no seu carro, com a criança que a irá utilizar. Caso o seu automóvel esteja equipado com um sistema de retenção Isofix, tenha atenção, pois nem todas as cadeiras são compatíveis. O preço deste “extra” implica pagar um pouco mais, mas testes confirmam que, desta forma, existem muito menos erros relacionados com a colocação do assento dentro do carro.

Utilização da cadeirinha
Coloque a cadeira de forma a que a criança entre no automóvel pelo lado do passeio. Só deverá transportar um menor no banco da frente em último recurso (nos carros com apenas dois lugares ou em carros sem cintos de segurança no banco de trás) e se o airbag estiver desligado. Nos automóveis onde não é possível desligar este sistema, a cadeira terá de ser instalada no banco traseiro. Por lei, no lugar da frente, as crianças devem viajar viradas para trás até aos três anos.

Regulação dos cintos da própria cadeirinha
Nas cadeiras que têm cintos internos é muito importante que estes estejam sempre bem justos. Regule-os de forma a não criar uma folga superior a um dedo entre os cintos e os ombros da criança. Se a folga for maior, a criança poderá ser projectada para fora da cadeira.

Os 10 Mandamentos da Cadeirinha
01- Escolha a cadeirinha em função do peso da criança e não da idade.
02- Se possível, monte a cadeirinha no automóvel com a criança a bordo antes de a adquirir, de modo a verificar a sua perfeita compatibilidade.
03- Respeite escrupulosamente as instruções de utilização da cadeirinha.
04- Nunca monte uma cadeirinha do Grupo 0 ou 0+ (sentido inverso à marcha) num banco equipado com airbag frontal: em caso de acidente, o bebé corre risco de vida!
05- Nunca retire a criança na cadeirinha ou desaperte o cinto com o automóvel em andamento.
06- Nunca deixe a criança na cadeirinha sem vigilância, dentro ou fora do automóvel.
07- Sempre que colocar a criança na cadeirinha, verifique se a mesma está fixada correctamente e solidamente no banco do automóvel, com os cintos bem esticados e sem estarem torcidos.
08- Nunca utilize cadeirinhas em segunda mão. Podem ter sofrido danos não visíveis e comprometer a segurança da criança.
09- Após colocar a criança na cadeirinha, aperte os cintos de segurança da mesma e ajuste-os ao seu corpo, mas sem que fiquem demasiado apertados.
10- Certifique-se de que todos os passageiros se encontram com o cinto de segurança devidamente colocado. Em caso de acidente, poderiam pôr em risco a segurança da criança.

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